CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 490
O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Entrega da Coisa e o Despejo: Uma Análise do Artigo 490 do CPC

O artigo 490 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as consequências da procedência do pedido de imissão na posse de um bem. Em termos simples, quando o juiz decide que uma pessoa tem o direito de entrar na posse de um imóvel, este artigo detalha como essa imissão deve ser concretizada.

O Que Diz o Artigo 490?

Em sua essência, o artigo 490 prevê duas situações principais:

  1. Entrega da Coisa: Se o ocupante do imóvel for desocupá-lo voluntariamente após ser notificado para fazê-lo, a ordem de imissão na posse será cumprida de forma pacífica. Ou seja, a pessoa que ganhou a ação poderá tomar posse do bem sem a necessidade de força ou arrombamento.

  2. Despejo Compulsório: Caso o ocupante não desocupe o imóvel voluntariamente no prazo determinado pelo juiz, a ordem de imissão na posse será cumprida com despejo compulsório. Isso significa que o oficial de justiça poderá, com o auxílio de força policial, se necessário, e até mesmo com o arrombamento de portas, retirar o ocupante do local e entregar a posse ao novo titular.

Elementos Chave para Entender o Artigo:

  • Imissão na Posse: É o ato pelo qual alguém que detém o direito de propriedade ou posse sobre um bem, mas não o tem efetivamente, consegue obtê-la judicialmente. Geralmente, ocorre quando há disputa pela propriedade ou quando o possuidor anterior se recusa a entregar o bem.

  • Notificação: O ocupante do imóvel deve ser formalmente comunicado da decisão judicial e do prazo para desocupação voluntária. Essa notificação é um passo crucial para garantir o direito à ampla defesa e evitar despejos arbitrários.

  • Desocupação Voluntária: Refere-se à saída pacífica do ocupante do imóvel, cumprindo a ordem judicial dentro do prazo estabelecido.

  • Despejo Compulsório: É a medida coercitiva utilizada quando a desocupação voluntária não ocorre. Ela visa efetivar a decisão judicial, garantindo que o legítimo possuidor obtenha o bem.

  • Força Policial e Arrombamento: Em casos extremos, onde a resistência à ordem judicial se faz presente, o artigo autoriza o uso de força policial e o arrombamento, medidas que visam garantir a eficácia da justiça.

Finalidade do Artigo:

O objetivo do artigo 490 é garantir a efetividade das decisões judiciais que concedem a imissão na posse. Ele busca conciliar a necessidade de desocupação com a proteção de direitos, prevendo uma saída amigável (desocupação voluntária) e, caso esta falhe, estabelecendo os meios legais para a concretização da posse, sempre com o devido respeito aos procedimentos legais e à ordem pública.